Direito Previdenciário · OAB/MG 190.982

Advogado previdenciário em Juiz de Fora para o benefício que você tem direito

Aposentadoria rural, por idade, BPC LOAS e revisão de benefícios negados pelo INSS. Atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil, com leitura honesta das chances do seu caso.

Você está nessa situação?

Quando procurar um advogado previdenciário

Situações comuns de quem precisa requerer ou revisar um benefício junto ao INSS.

01

Benefício negado pelo INSS

Você pediu aposentadoria ou outro benefício e recebeu a carta de indeferimento, sem entender o motivo.

02

Direito não requerido

Você pode já ter cumprido os requisitos de um benefício e ainda não deu entrada no pedido.

03

Tempo de trabalho não reconhecido

Períodos de trabalho rural, informal ou com contribuição não constam corretamente no seu histórico do INSS.

Como funciona

Do pedido à decisão do INSS, em quatro passos.

Um caminho claro pela via administrativa ou judicial, com comunicação em cada etapa.

Análise do seu histórico

Passo 01

Fernando avalia o extrato do CNIS, os documentos e o tempo de contribuição para identificar qual benefício cabe e quais provas faltam.

Reunião de provas

Passo 02

Organizamos documentos, laudos e comprovantes de trabalho ou de renda necessários ao pedido ou ao recurso.

Pedido ou recurso

Passo 03

O escritório dá entrada no requerimento, no recurso administrativo ou na ação judicial, conforme o caminho adequado ao caso.

Acompanhamento até a decisão

Passo 04

Você acompanha cada movimentação em linguagem clara, até a análise final do INSS ou da Justiça, quando cabível.

Atuação em Juiz de Fora e online

Direito Previdenciário para quem é de Juiz de Fora

Como um caso previdenciário costuma tramitar, descrito de forma geral, da fase no INSS até a Justiça, quando necessário.

Fase administrativa no INSS

O pedido e o recurso costumam começar nas agências do INSS que atendem Juiz de Fora e a Zona da Mata, ou pelo canal digital Meu INSS.

Fase judicial

Quando o benefício é negado, a ação costuma tramitar na Justiça Federal, na subseção que atende a região de Juiz de Fora.

Perícia e provas

Casos por incapacidade envolvem perícia médica. Casos de tempo rural ou de renda dependem de documentos e testemunhas, avaliados no atendimento.

Atendimento online

Boa parte do trabalho previdenciário pode ser feita a distância, com envio de documentos e videoconferência, sem que você precise ir ao escritório a cada etapa.

Quem cuida do seu caso

Atendimento previdenciário direto com o advogado.

Fernando Guedes atua há 8 anos na advocacia, com foco em Direito Imobiliário, área em que se especializou com MBA. É pós-graduado em Direito Tributário e inscrito na OAB/MG sob o nº 190.982. O atendimento é direto com o advogado, sem intermediário.

No Direito Previdenciário, o escritório atua no requerimento e na revisão de benefícios do INSS. Cada caso depende de idade, tempo de contribuição, renda e provas, analisados individualmente, sem promessa de resultado.

8 anosde atuação na advocacia
MBAem Direito Imobiliário
Pósem Direito Tributário
Fernando Guedes Querino, advogado (OAB/MG 190.982), em Juiz de Fora - MG
Análises técnicas

Direito Previdenciário em profundidade

Material para quem teve um benefício negado pelo INSS ou ainda não requereu o que tem direito. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos e o caminho que costuma ser seguido. A concessão depende do caso concreto e da prova apresentada.

Benefício negado pelo INSS: recurso administrativo e ação judicial

Negativa do INSS não é ponto final

Receber a carta de indeferimento do INSS causa insegurança, mas a negativa administrativa não encerra o direito. Muitos benefícios são negados por falta de documento, por interpretação restritiva de tempo de contribuição ou por avaliação médica desfavorável, e essas decisões podem ser revistas. Existem dois caminhos principais após a negativa: o recurso dentro do próprio INSS e a ação na Justiça. A escolha entre eles depende do motivo da recusa e do que consta no processo administrativo.

Motivos frequentes de indeferimento

  • Tempo de contribuição ou carência considerado insuficiente pelo INSS.
  • Períodos de trabalho rural ou especial não reconhecidos.
  • Vínculos antigos ausentes no CNIS (o cadastro de vínculos e contribuições).
  • Perícia médica que não reconheceu a incapacidade alegada.
  • Renda familiar acima do critério, no caso de benefícios assistenciais.

O recurso administrativo ao CRPS

Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão que revisa administrativamente os indeferimentos. O prazo para recorrer é de 30 dias a contar da ciência da decisão. Nessa fase é possível apresentar novos documentos e reforçar a prova que faltou. O recurso administrativo tem a vantagem de não exigir processo judicial, embora nem sempre seja a via mais rápida. A análise do caso indica se vale recorrer administrativamente ou já ingressar na Justiça.

A ação judicial na Justiça Federal

Quando a via administrativa se esgota ou não resolve, a discussão pode ir para a Justiça Federal. Causas de menor valor costumam tramitar nos Juizados Especiais Federais, com procedimento mais simples. Na ação judicial é possível produzir prova pericial, ouvir testemunhas e discutir tempo especial, atividade rural e incapacidade. É importante frisar que o resultado depende da prova e da análise do caso, sem qualquer promessa de êxito, o que é vedado pelas normas da advocacia.

O que reunir antes de buscar orientação

  • Carta de indeferimento e número do benefício (NB).
  • Cópia do processo administrativo do INSS (pode ser obtida pelo Meu INSS).
  • Carteira de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição.
  • Documentos que comprovem trabalho rural, especial ou incapacidade.
  • CNIS atualizado, para conferir vínculos e contribuições registrados.
Aposentadoria rural do segurado especial: quem tem direito e como comprovar

Quem é o segurado especial

O trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, é tratado pela lei como segurado especial. O art. 11, inciso VII, da Lei 8.213/1991 define essa categoria, que inclui o pequeno agricultor, o pescador artesanal e o membro da família que trabalha junto. A particularidade é que o segurado especial, em regra, não recolhe contribuição mensal como o trabalhador urbano: sua contribuição incide sobre a comercialização da produção. Por isso a comprovação da atividade rural ganha peso central no pedido.

Requisitos da aposentadoria rural por idade

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural.
  • Trabalho em regime de economia familiar, sem descaracterizar a condição de segurado especial.
  • Valor do benefício em regra correspondente a um salário mínimo (art. 39, I, da Lei 8.213/1991).
  • A Emenda Constitucional 103/2019 não alterou as idades do segurado especial.

A prova da atividade rural

O ponto mais sensível desses pedidos é demonstrar o tempo de trabalho no campo, já que muitas famílias não guardam documentos formais. A lei admite início de prova material complementado por prova testemunhal. Servem como início de prova, por exemplo, notas de produtor rural, contratos de arrendamento, documentos escolares dos filhos com endereço rural, registros de sindicato e declarações do INCRA. A jurisprudência é rigorosa em exigir esse início de prova material, e a organização cuidadosa desses documentos costuma ser decisiva.

Documentos que ajudam a comprovar o trabalho rural

  • Notas fiscais de venda de produção (notas de produtor).
  • Contratos de comodato, arrendamento ou parceria rural.
  • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais, quando homologada.
  • Certidões de matrícula de imóvel rural e ITR.
  • Documentos escolares, de saúde ou eleitorais que indiquem residência na zona rural.

Por que a análise individual é indispensável

Cada trajetória rural tem períodos, interrupções e provas diferentes, e a mesma regra pode levar a resultados distintos conforme a documentação. O trabalho consiste em reconstruir a história laboral do segurado, reunir o início de prova material e organizar as testemunhas. Como advogado previdenciário em Juiz de Fora, o escritório conduz essa análise de forma técnica e honesta quanto às chances, sem prometer a concessão, porque ela depende da avaliação do INSS ou da Justiça sobre a prova apresentada.

BPC LOAS: o benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência

Um benefício assistencial, não previdenciário

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS: é um direito da assistência social, com base no art. 203, inciso V, da Constituição, e no art. 20 da LOAS. Por isso, quem nunca contribuiu pode, ainda assim, ter direito, desde que cumpra os requisitos legais.

Quem pode ter direito

  • Idoso com 65 anos ou mais que não tenha meios de prover a própria manutenção.
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo.
  • Renda familiar por pessoa, em regra, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
  • Ausência de outro benefício previdenciário no mesmo grupo, salvo exceções legais.
  • Inscrição atualizada no CadÚnico, exigida pela administração.

O critério de renda e sua flexibilização

O art. 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/1993 fixa como parâmetro objetivo a renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Ocorre que o STJ e o STF já reconheceram que esse critério pode ser flexibilizado: a situação de miserabilidade pode ser comprovada por outros meios de prova, mesmo quando a renda ultrapassa um pouco o limite legal, considerando gastos com saúde, medicamentos e a realidade concreta da família. Isso amplia as possibilidades de análise em casos que, à primeira vista, pareceriam fora do critério.

A avaliação da deficiência

Para a pessoa com deficiência, a lei adota o modelo biopsicossocial: não basta o diagnóstico médico, avalia-se o impacto do impedimento na participação social e na vida da pessoa, em avaliação médica e social realizada pelo INSS. Doenças e condições variadas podem gerar direito, mas não há uma lista automática: o que importa é o impedimento de longo prazo e seus efeitos concretos. Por isso, a documentação médica detalhada e o relato social bem construído são elementos centrais do pedido.

O que costuma ser reunido no pedido de BPC

  • Documentos pessoais de todo o grupo familiar e comprovantes de renda.
  • Inscrição e atualização no CadÚnico.
  • Laudos, exames e relatórios médicos detalhados, no caso de deficiência.
  • Comprovantes de despesas relevantes (saúde, medicamentos, cuidados).
  • Documentos que demonstrem a composição e a realidade econômica da família.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Previdenciário, respondidas.

Informações gerais sobre o tema e sobre o atendimento. Cada caso é analisado individualmente. Ainda com dúvida? Fale pelo WhatsApp.

Depende do motivo da negativa. Muitas negativas são revistas na fase de recurso ou na Justiça, quando há provas ou fundamentos que não foram considerados. O caso é analisado antes de qualquer orientação.
Na maior parte dos benefícios, é necessário um pedido administrativo prévio no INSS. Só depois, em regra, cabe a ação judicial. O escritório avalia em que fase o seu caso está.
Aposentadoria por idade, aposentadoria rural, benefício por incapacidade, BPC LOAS para idoso ou pessoa com deficiência, entre outros, além da revisão de valores e de tempo de contribuição.
O trabalho rural em regime de economia familiar pode ser comprovado por documentos e testemunhas, mesmo sem registro formal. A viabilidade depende das provas reunidas.
Sim. Boa parte do trabalho é feita a distância, com envio de documentos e videoconferência, o que atende clientes de todo o Brasil.
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Aposentadoria rural em Juiz de Fora - MG

Aposentadoria rural

Para o trabalhador do campo, segurado especial.

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BPC LOAS em Juiz de Fora - MG

BPC LOAS

Benefício ao idoso ou à pessoa com deficiência de baixa renda.

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Aposentadoria negada em Juiz de Fora - MG

Aposentadoria negada

Recurso e ação quando o INSS nega o benefício.

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