Direito Imobiliário
Regularização, registro e defesa da propriedade.
ConhecerAtendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil.
Atuação cível para pessoas físicas, com a mesma base técnica das demais áreas do escritório. Atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil.
Questões cíveis comuns na vida de pessoas físicas em Juiz de Fora e região.
Dúvidas ou conflitos em contratos, dívidas e cobranças que precisam de análise técnica antes de qualquer decisão.
Situações que envolvem bens, imóveis e responsabilidade civil e se conectam com as demais áreas do escritório.
Quem quer entender direitos e obrigações antes de assinar, comprar ou resolver um impasse.
Um caminho claro, com comunicação em cada etapa.
Você explica a situação e envia os documentos. Fernando estuda o caso e aponta os caminhos possíveis, com uma leitura honesta das chances.
Definido o caminho, o escritório reúne a documentação e conduz a negociação ou a ação judicial, conforme o caso.
Você acompanha cada etapa em linguagem clara, até a conclusão do acordo ou da decisão, quando cabível.
Como uma demanda cível costuma tramitar na Justiça Estadual mineira, descrito de forma geral.
Ações cíveis de moradores da cidade e da Zona da Mata costumam tramitar na comarca de Juiz de Fora, na Justiça Estadual de Minas Gerais.
Conforme o valor e a natureza da causa, o caso pode seguir por Juizado Especial ou por vara cível comum, definido na análise inicial.
Muitas questões cíveis se conectam com imóveis e com sucessões, áreas em que o escritório também atua, o que dá uma leitura integrada do caso.
O primeiro contato e boa parte do acompanhamento podem ser feitos a distância, para clientes de fora de Juiz de Fora.
Fernando Guedes atua há 8 anos na advocacia, com foco em Direito Imobiliário, área em que se especializou com MBA. É pós-graduado em Direito Tributário e inscrito na OAB/MG sob o nº 190.982. O atendimento é direto com o advogado, sem intermediário.
O Direito Civil complementa a atuação do escritório em imóveis e sucessões. O atendimento é feito em linguagem clara, sem promessa de resultado e com uma leitura honesta das chances de cada caso.
Material para pessoas físicas que precisam entender contratos, reparação de danos e prazos no Direito Civil. Cada análise reúne a base legal e o raciocínio que costuma orientar esses temas. Situações concretas dependem de análise individual.
O contrato vincula quem o assina, mas essa força não é absoluta. O Código Civil condiciona a liberdade contratual à função social do contrato (art. 421) e exige que as partes se comportem com boa-fé, na conclusão e na execução (art. 422). Isso significa que cláusulas podem ser questionadas quando desequilibram gravemente a relação, quando escondem informações essenciais ou quando contrariam a lei. Entender esses limites é o primeiro passo para saber se um contrato pode ser revisto ou desfeito.
Rever um contrato significa manter o vínculo, mas ajustar cláusulas consideradas abusivas ou desequilibradas. Rescindir significa encerrar o contrato, com as consequências previstas para o descumprimento. O Código Civil trata de institutos como a resolução por inadimplemento (art. 475) e a revisão por onerosidade excessiva diante de fatos extraordinários (arts. 478 a 480). A via adequada depende do que a parte deseja e do que os fatos permitem, e essa definição é técnica, feita após a leitura integral do contrato e dos documentos da relação.
Em muitas relações, especialmente na compra de imóvel de construtora ou incorporadora, aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor. Ele reforça a proteção contra cláusulas abusivas (art. 51) e amplia o dever de informação. Nem toda relação civil é de consumo, e essa qualificação altera bastante os direitos disponíveis. Identificar corretamente o regime jurídico aplicável, civil puro ou consumerista, é parte essencial da análise antes de propor qualquer medida.
O Direito Civil parte de uma ideia simples: quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo. O art. 186 do Código Civil define o ato ilícito, e o art. 927 estabelece a obrigação de indenizar. A reparação busca recompor a situação da vítima, e não punir por si só. Por isso, o valor e a extensão da indenização estão ligados ao dano efetivamente sofrido e comprovado, o que torna a prova um elemento central de qualquer discussão sobre responsabilidade civil.
O dano material corresponde ao prejuízo econômico, que inclui o que se perdeu e o que razoavelmente se deixou de ganhar. O dano moral atinge direitos da personalidade, como honra, imagem e tranquilidade. O Código Civil ainda trata do abuso de direito no art. 187: mesmo quem age dentro de um direito responde se exceder manifestamente os limites da boa-fé e da finalidade daquele direito. A correta classificação do dano é o que permite dimensionar o pedido de forma tecnicamente sustentável.
Discutir responsabilidade civil exige demonstrar o dano e a ligação com a conduta de quem se aponta como responsável. Pedidos exagerados ou sem prova costumam enfraquecer a própria pretensão. O trabalho técnico é reunir a documentação, dimensionar o dano com base em critérios reconhecidos e conduzir o pedido de forma consistente, sempre lembrando que o resultado depende da prova e da apreciação judicial, sem qualquer garantia de valor ou de êxito.
No Direito Civil, o tempo cria e extingue direitos. A prescrição é a perda da pretensão de cobrar ou exigir algo em juízo pela inércia ao longo do prazo previsto em lei. A decadência é a perda do próprio direito quando ele não é exercido no prazo. Entender essa diferença é importante porque uma pretensão prescrita, ainda que legítima na origem, pode não ser mais exigível judicialmente. Por isso, verificar prazos é uma das primeiras providências ao analisar qualquer situação.
O Código Civil concentra os prazos de prescrição nos arts. 205 e 206. O art. 205 fixa a regra geral de dez anos quando a lei não estabelece prazo menor. O art. 206 traz prazos específicos e mais curtos para diversas situações, como a pretensão de reparação civil e a cobrança de determinadas dívidas. Além disso, há causas que interrompem ou suspendem a contagem, como a citação e o reconhecimento da dívida pelo devedor. A leitura conjunta desses dispositivos é o que define se ainda há prazo para agir.
Se em alguns casos o tempo faz perder a pretensão, em outros ele constrói direito. A usucapião é o exemplo mais claro: a posse mantida por prazo legal, com os requisitos dos arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil, permite reconhecer a propriedade. Assim, o mesmo elemento (o decurso do tempo) pode ser aliado ou adversário, conforme a situação. Avaliar isso corretamente evita tanto a perda de um direito por inércia quanto a propositura de uma medida já sem prazo.
Antes de discutir o mérito de uma cobrança, de uma indenização ou de uma disputa contratual, é essencial saber se ainda há prazo para agir. Uma análise que ignora a prescrição pode levar a um esforço sem resultado prático. Como advogado de Direito Civil em Juiz de Fora, o escritório organiza essa verificação no início, para orientar a pessoa com clareza sobre o que ainda é possível fazer, sem criar expectativa que a lei não sustenta.
Informações gerais sobre o tema e sobre o atendimento. Cada caso é analisado individualmente. Ainda com dúvida? Fale pelo WhatsApp.
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