Aposentadoria rural · Previdenciário

Advogado de aposentadoria rural em Juiz de Fora para o trabalhador do campo

Quem trabalhou na roça em regime de economia familiar pode ter direito à aposentadoria rural, mesmo sem carteira assinada. Atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil.

Você está nessa situação?

Quando buscar a aposentadoria rural

Situações comuns do trabalhador rural que tem direito ao benefício.

01

Trabalho na roça sem registro

Você trabalhou na agricultura familiar, na pesca ou na lavoura, muitas vezes sem carteira assinada.

02

INSS não reconhece o tempo rural

O pedido foi negado porque o INSS não aceitou as provas do trabalho no campo.

03

Dúvida sobre idade e documentos

Você cumpriu a idade, mas não sabe se tem documentos suficientes para comprovar a atividade rural.

Como funciona

Da prova do campo ao benefício, em três passos.

A aposentadoria rural exige comprovar a atividade no campo pelo tempo previsto em lei.

Análise do tempo rural

Passo 01

Fernando verifica sua idade, o período de trabalho no campo e as provas disponíveis para definir o pedido.

Reunião de provas

Passo 02

Organizamos documentos e testemunhas que demonstram a atividade rural, como notas, contratos e registros da terra.

Pedido ou ação

Passo 03

O escritório dá entrada no requerimento no INSS ou, quando negado, na ação judicial para reconhecer o direito.

Aposentadoria rural em Juiz de Fora e região

Aposentadoria rural na Zona da Mata mineira

Como o benefício do trabalhador rural costuma ser analisado, descrito de forma geral.

Segurado especial

A lei protege o trabalhador rural em regime de economia familiar como segurado especial, com regras próprias de idade e de comprovação.

Provas do trabalho no campo

Notas de produtor, contratos de parceria, documentos da terra e testemunhas ajudam a comprovar a atividade. A lista exata depende do caso.

INSS e Justiça Federal

O pedido começa no INSS. Negado, a ação costuma tramitar na Justiça Federal, na subseção que atende a região de Juiz de Fora.

Atendimento online

Boa parte do trabalho pode ser feita a distância, com envio de documentos e videoconferência, o que atende quem mora na zona rural ou em outra cidade.

Quem cuida do seu caso

Aposentadoria rural com atendimento direto.

Fernando Guedes atua há 8 anos na advocacia, com foco em Direito Imobiliário, área em que se especializou com MBA. É pós-graduado em Direito Tributário e inscrito na OAB/MG sob o nº 190.982. O atendimento é direto com o advogado, sem intermediário.

No Direito Previdenciário, o escritório atua no reconhecimento do tempo rural e no benefício do segurado especial. Cada caso depende das provas do campo, avaliadas com honestidade, sem promessa de resultado.

8 anosde atuação na advocacia
MBAem Direito Imobiliário
Pósem Direito Tributário
Fernando Guedes Querino, advogado (OAB/MG 190.982), em Juiz de Fora - MG
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria rural, respondidas.

Informações gerais sobre o tema e sobre o atendimento. Cada caso é analisado individualmente. Ainda com dúvida? Fale pelo WhatsApp.

O trabalhador rural em regime de economia familiar pode ter direito como segurado especial. A atividade é comprovada por documentos e testemunhas, mesmo sem carteira assinada, o que é avaliado no caso.
A aposentadoria rural por idade tem requisito menor que a urbana, diferente para homens e mulheres. A idade exata e a carência são conferidas na análise do seu histórico.
Notas de produtor, contratos de parceria ou arrendamento, documentos da propriedade, registros escolares e sindicais, entre outros, além de testemunhas. Quanto mais provas houver, mais bem instruído fica o pedido.
Não necessariamente. Períodos rurais e urbanos podem ser somados ou considerados conforme as regras. A situação é avaliada com o seu histórico completo.
Sim. O atendimento pode ser feito online, com envio de documentos e videoconferência, sem que você precise se deslocar a cada etapa até Juiz de Fora.
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Como falar comigo

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WhatsApp(32) 99919-3133
E-mailfernandoguedesadvocacia@gmail.com
AtendeJuiz de Fora, Zona da Mata (MG), Cabo Frio e Região dos Lagos (RJ)
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