Direito Imobiliário
Regularização, registro e defesa da propriedade.
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Você pagou pelo imóvel, mas o vendedor não transfere a escritura, sumiu ou faleceu. A adjudicação compulsória permite obter a propriedade pela Justiça. Atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil.
Situações típicas de compra quitada sem a transferência da propriedade.
Você quitou o imóvel, mas o vendedor se recusa ou enrola para outorgar a escritura definitiva.
A pessoa que vendeu o imóvel morreu ou não é mais localizada, e a transferência ficou travada.
A compra foi por contrato particular, o preço está pago, mas a propriedade nunca passou para o seu nome.
A adjudicação compulsória corre pela via judicial e termina no registro do imóvel.
Fernando confere o contrato, os comprovantes de quitação e a matrícula para confirmar que a adjudicação é o caminho.
Quando possível, buscamos primeiro a outorga da escritura de forma amigável, o que pode ser mais rápido.
Não havendo acordo, o escritório protocola a ação de adjudicação compulsória para que a Justiça supra a assinatura do vendedor.
A decisão substitui a escritura e é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade ao seu nome.
Percurso geral de uma ação de adjudicação compulsória na Justiça Estadual mineira.
A ação costuma tramitar na comarca de Juiz de Fora ou na do local do imóvel, na Justiça Estadual de Minas Gerais, com citação do vendedor ou dos herdeiros.
Contrato, recibos e comprovantes de pagamento são centrais para demonstrar que o preço foi quitado. A documentação exata depende do caso.
Quando o vendedor faleceu, a ação envolve o espólio e os herdeiros, o que pode se conectar com um inventário, área em que o escritório também atua.
O envio de documentos e o acompanhamento podem ser feitos a distância, para clientes de fora de Juiz de Fora, inclusive na Região dos Lagos.
Fernando Guedes atua há 8 anos na advocacia, com foco em Direito Imobiliário, área em que se especializou com MBA. É pós-graduado em Direito Tributário e inscrito na OAB/MG sob o nº 190.982. O atendimento é direto com o advogado, sem intermediário.
A adjudicação compulsória complementa a atuação do escritório em usucapião e regularização de imóveis. O caso é avaliado com honestidade quanto às provas de quitação, sem promessa de resultado.
Informações gerais sobre o tema e sobre o atendimento. Cada caso é analisado individualmente. Ainda com dúvida? Fale pelo WhatsApp.
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