Adjudicação compulsória · Direito Imobiliário

Advogado de adjudicação compulsória em Juiz de Fora para receber a escritura do imóvel

Você pagou pelo imóvel, mas o vendedor não transfere a escritura, sumiu ou faleceu. A adjudicação compulsória permite obter a propriedade pela Justiça. Atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil.

Você está nessa situação?

Quando cabe adjudicação compulsória

Situações típicas de compra quitada sem a transferência da propriedade.

01

Vendedor não passa a escritura

Você quitou o imóvel, mas o vendedor se recusa ou enrola para outorgar a escritura definitiva.

02

Vendedor faleceu ou sumiu

A pessoa que vendeu o imóvel morreu ou não é mais localizada, e a transferência ficou travada.

03

Contrato de gaveta quitado

A compra foi por contrato particular, o preço está pago, mas a propriedade nunca passou para o seu nome.

Como funciona

Do contrato quitado à propriedade, em quatro passos.

A adjudicação compulsória corre pela via judicial e termina no registro do imóvel.

Análise do contrato e do pagamento

Passo 01

Fernando confere o contrato, os comprovantes de quitação e a matrícula para confirmar que a adjudicação é o caminho.

Tentativa de solução direta

Passo 02

Quando possível, buscamos primeiro a outorga da escritura de forma amigável, o que pode ser mais rápido.

Ação de adjudicação

Passo 03

Não havendo acordo, o escritório protocola a ação de adjudicação compulsória para que a Justiça supra a assinatura do vendedor.

Registro na matrícula

Passo 04

A decisão substitui a escritura e é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade ao seu nome.

Adjudicação em Juiz de Fora e região

Como a adjudicação tramita na comarca de Juiz de Fora

Percurso geral de uma ação de adjudicação compulsória na Justiça Estadual mineira.

Via judicial

A ação costuma tramitar na comarca de Juiz de Fora ou na do local do imóvel, na Justiça Estadual de Minas Gerais, com citação do vendedor ou dos herdeiros.

Prova da quitação

Contrato, recibos e comprovantes de pagamento são centrais para demonstrar que o preço foi quitado. A documentação exata depende do caso.

Vendedor falecido

Quando o vendedor faleceu, a ação envolve o espólio e os herdeiros, o que pode se conectar com um inventário, área em que o escritório também atua.

Atendimento online

O envio de documentos e o acompanhamento podem ser feitos a distância, para clientes de fora de Juiz de Fora, inclusive na Região dos Lagos.

Quem cuida do seu caso

Adjudicação com foco em Direito Imobiliário.

Fernando Guedes atua há 8 anos na advocacia, com foco em Direito Imobiliário, área em que se especializou com MBA. É pós-graduado em Direito Tributário e inscrito na OAB/MG sob o nº 190.982. O atendimento é direto com o advogado, sem intermediário.

A adjudicação compulsória complementa a atuação do escritório em usucapião e regularização de imóveis. O caso é avaliado com honestidade quanto às provas de quitação, sem promessa de resultado.

8 anosde atuação na advocacia
MBAem Direito Imobiliário
Pósem Direito Tributário
Fernando Guedes Querino, advogado (OAB/MG 190.982), em Juiz de Fora - MG
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre adjudicação compulsória, respondidas.

Informações gerais sobre o tema e sobre o atendimento. Cada caso é analisado individualmente. Ainda com dúvida? Fale pelo WhatsApp.

É a ação para obter a propriedade de um imóvel que foi comprado e quitado, mas cuja escritura o vendedor não transfere. A decisão judicial substitui a assinatura do vendedor no registro.
Na adjudicação, existe um contrato de compra quitado e o problema é a falta da escritura. Na usucapião, o direito nasce da posse ao longo do tempo, mesmo sem contrato. São caminhos distintos.
Sim, em muitos casos. A ação passa a envolver os herdeiros ou o espólio do vendedor. A situação é avaliada com o contrato e a documentação do imóvel.
Não necessariamente. Mesmo o contrato particular pode servir de base, desde que comprovada a compra e a quitação. O registro do contrato ajuda, mas não é sempre indispensável.
O prazo varia conforme a vara, a citação das partes e a complexidade do caso. Por isso não há prazo único, e o escritório evita prometer datas.
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