Direito Imobiliário
Regularização, registro e defesa da propriedade.
ConhecerAtendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil.
Imóvel sem escritura, sem registro ou com a matrícula desatualizada pode ser regularizado até constar legalmente no seu nome. Atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil.
Situações comuns de quem tem um imóvel fora de ordem na documentação.
O imóvel foi comprado ou construído, mas nunca teve escritura pública nem matrícula própria em cartório.
A casa ou o puxadinho foi construído e não consta na matrícula, o que trava financiamento e venda.
Houve herança, divórcio ou compra e a matrícula ainda não reflete o dono atual do imóvel.
O terreno faz parte de um loteamento que não foi registrado, e os lotes não têm documentação individual.
A regularização pode envolver via administrativa, cartório ou Justiça, conforme o caso.
Fernando analisa a matrícula, o contrato e a situação de fato para identificar o que falta e qual via regulariza o imóvel.
O caso pode seguir por escritura e registro, averbação de construção, REURB, usucapião ou adjudicação, conforme o diagnóstico.
O escritório reúne documentos, dialoga com cartório e órgãos e conduz a ação, quando necessária.
O objetivo é deixar a matrícula do imóvel completa e no seu nome, apta a venda, financiamento e herança.
Percurso geral de uma regularização entre prefeitura, cartório e Justiça na Zona da Mata mineira.
A regularização termina no Cartório de Registro de Imóveis competente, onde a escritura, a averbação ou a decisão judicial são levadas à matrícula.
Averbar construção costuma exigir documentos da prefeitura de Juiz de Fora, como o habite-se e a atualização cadastral do imóvel.
Escritura e registro, REURB, usucapião ou adjudicação são vias diferentes. O diagnóstico define qual regulariza o seu imóvel com menos custo e atrito.
O envio de documentos e o acompanhamento podem ser feitos a distância, para clientes de fora de Juiz de Fora, inclusive na Região dos Lagos.
Fernando Guedes atua há 8 anos na advocacia, com foco em Direito Imobiliário, área em que se especializou com MBA. É pós-graduado em Direito Tributário e inscrito na OAB/MG sob o nº 190.982. O atendimento é direto com o advogado, sem intermediário.
A regularização de imóveis é um dos focos do escritório dentro do Direito Imobiliário. O caminho é definido caso a caso, com uma leitura honesta do que é possível, sem promessa de prazo ou resultado.
Material para quem tem um imóvel construído, comprado ou herdado sem a documentação completa. Cada análise reúne a base legal, as etapas e os documentos que costumam ser exigidos. O caminho adequado depende da situação registral de cada imóvel.
Regularizar um imóvel quase sempre significa completar passos que ficaram pelo caminho. A maioria dos casos nasce de uma cadeia de transferências interrompida: alguém comprou por contrato e não passou escritura, ou passou escritura e não registrou, ou herdou e não fez inventário. Como o art. 1.245 do Código Civil determina que a propriedade só se transfere com o registro, é esse ato que, na maioria das vezes, está faltando. Entender em que ponto a cadeia parou é o que define o trabalho de regularização.
Uma confusão muito comum é achar que, com a escritura em mãos, o imóvel já está no nome do comprador. O art. 1.227 do Código Civil deixa claro que os direitos reais sobre imóveis se adquirem com o registro. A escritura é indispensável, mas é o registro na matrícula que produz efeito perante terceiros e impede, por exemplo, que o bem seja penhorado por dívida do antigo dono. Regularizar, portanto, é levar a escritura a registro, ou obter o título que permita esse registro quando ele não existe.
Há situações em que não existe nem escritura para registrar: o imóvel foi ocupado por posse, comprado por contrato de gaveta antigo ou construído em área ainda não formalizada. Nesses casos, a regularização não é apenas registrar um documento existente, e sim obter o título que a lei reconhece. Aí entram caminhos como a usucapião, a adjudicação compulsória ou a regularização fundiária, conforme o histórico do imóvel. A escolha depende de como o bem foi adquirido e de quem consta na matrícula.
Antes de propor qualquer medida, o passo inicial é ler a matrícula atualizada e a documentação disponível para descobrir exatamente o que falta. Como advogado de regularização de imóveis em Juiz de Fora, o escritório organiza esse diagnóstico e indica o caminho adequado para cada situação, com clareza sobre as etapas e sem prometer prazo ou resultado, que dependem dos cartórios e, quando for o caso, do Judiciário.
REURB é a sigla de Regularização Fundiária Urbana, conjunto de medidas voltado a regularizar núcleos urbanos informais já consolidados, integrando-os à cidade formal e permitindo que os ocupantes obtenham o título de seus imóveis. Está prevista na Lei 13.465/2017, que reuniu e modernizou as regras sobre o tema. A REURB é pensada para loteamentos e ocupações antigas em que muitas famílias vivem há anos sem registro, e por isso costuma envolver o poder público municipal, além dos moradores.
Muitas cidades têm bairros inteiros formados por loteamentos que nunca foram regularizados, em que as famílias compraram lotes por contrato e construíram suas casas sem nunca obter a matrícula individual. A REURB foi criada justamente para enfrentar esse cenário. Ela permite regularizar o núcleo como um todo e, ao final, emitir títulos aos ocupantes. Como o procedimento envolve o município e etapas técnicas, é comum que as famílias não saibam por onde começar, o que torna a orientação jurídica um apoio relevante.
Nem sempre a REURB é o único caminho, e nem sempre é o mais rápido para um caso individual. Dependendo da situação, a usucapião ou a regularização direta da cadeia dominial pode ser mais adequada. Por outro lado, em núcleos consolidados, a REURB pode alcançar de uma vez o que seria difícil individualmente. A análise avalia qual via se ajusta melhor à realidade do imóvel e do bairro, sem prometer resultado, já que a regularização fundiária envolve decisões do poder público.
Um problema frequente na regularização é a divergência entre o que está na matrícula e o que existe de fato: a metragem registrada é diferente da real, a descrição do imóvel está incompleta ou desatualizada, ou os limites não correspondem à ocupação. Essas diferenças podem travar uma venda, um financiamento ou um inventário. A solução é a retificação de registro, procedimento que corrige a descrição do imóvel na matrícula para que ela reflita a realidade, com a segurança que a lei exige.
A retificação de registro está prevista no art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A lei distingue a retificação que o próprio registrador pode fazer, para corrigir erros evidentes, daquela que depende de apuração técnica, com planta, memorial descritivo e anuência dos confrontantes. Quando há concordância dos vizinhos e a documentação técnica é consistente, o procedimento tende a correr no próprio cartório. Havendo conflito sobre limites, a discussão pode exigir a via judicial. O enquadramento depende da situação concreta.
A retificação envolve, em regra, o trabalho de um profissional habilitado que elabora a planta e o memorial descritivo do imóvel, e a manifestação dos confrontantes sobre os limites. Esse cuidado existe para que a correção não prejudique vizinhos nem crie novos conflitos. Documentação técnica bem feita e anuência dos interessados costumam ser o que permite resolver o procedimento de forma mais tranquila. A ausência desses elementos é o que mais atrasa esse tipo de regularização.
Raramente alguém retifica a matrícula por si só: geralmente isso é passo necessário para vender, financiar, partilhar em inventário ou concluir outra regularização. Por isso, a retificação costuma ser analisada dentro de um plano mais amplo para o imóvel. O escritório descreve as etapas e organiza a documentação, esclarecendo que os prazos dependem do cartório e dos confrontantes, sem promessa de resultado.
Informações gerais sobre o tema e sobre o atendimento. Cada caso é analisado individualmente. Ainda com dúvida? Fale pelo WhatsApp.
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