Direito Civil · OAB/MG 190.982

Advogado civil em Juiz de Fora para as questões do seu dia a dia

Atuação cível para pessoas físicas, com a mesma base técnica das demais áreas do escritório. Atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil.

Você está nessa situação?

Quando procurar um advogado civil

Questões cíveis comuns na vida de pessoas físicas em Juiz de Fora e região.

01

Contratos e cobranças

Dúvidas ou conflitos em contratos, dívidas e cobranças que precisam de análise técnica antes de qualquer decisão.

02

Questões patrimoniais

Situações que envolvem bens, imóveis e responsabilidade civil e se conectam com as demais áreas do escritório.

03

Orientação preventiva

Quem quer entender direitos e obrigações antes de assinar, comprar ou resolver um impasse.

Como funciona

Do primeiro contato à solução, em três passos.

Um caminho claro, com comunicação em cada etapa.

Análise do caso

Passo 01

Você explica a situação e envia os documentos. Fernando estuda o caso e aponta os caminhos possíveis, com uma leitura honesta das chances.

Estratégia e ação

Passo 02

Definido o caminho, o escritório reúne a documentação e conduz a negociação ou a ação judicial, conforme o caso.

Acompanhamento até a solução

Passo 03

Você acompanha cada etapa em linguagem clara, até a conclusão do acordo ou da decisão, quando cabível.

Atuação em Juiz de Fora

Direito Civil na comarca de Juiz de Fora

Como uma demanda cível costuma tramitar na Justiça Estadual mineira, descrito de forma geral.

Comarca de Juiz de Fora

Ações cíveis de moradores da cidade e da Zona da Mata costumam tramitar na comarca de Juiz de Fora, na Justiça Estadual de Minas Gerais.

Juizados e varas cíveis

Conforme o valor e a natureza da causa, o caso pode seguir por Juizado Especial ou por vara cível comum, definido na análise inicial.

Conexão com outras áreas

Muitas questões cíveis se conectam com imóveis e com sucessões, áreas em que o escritório também atua, o que dá uma leitura integrada do caso.

Atendimento online

O primeiro contato e boa parte do acompanhamento podem ser feitos a distância, para clientes de fora de Juiz de Fora.

Quem cuida do seu caso

Atendimento cível direto com o advogado.

Fernando Guedes atua há 8 anos na advocacia, com foco em Direito Imobiliário, área em que se especializou com MBA. É pós-graduado em Direito Tributário e inscrito na OAB/MG sob o nº 190.982. O atendimento é direto com o advogado, sem intermediário.

O Direito Civil complementa a atuação do escritório em imóveis e sucessões. O atendimento é feito em linguagem clara, sem promessa de resultado e com uma leitura honesta das chances de cada caso.

8 anosde atuação na advocacia
MBAem Direito Imobiliário
Pósem Direito Tributário
Fernando Guedes Querino, advogado (OAB/MG 190.982), em Juiz de Fora - MG
Análises técnicas

Direito Civil em profundidade

Material para pessoas físicas que precisam entender contratos, reparação de danos e prazos no Direito Civil. Cada análise reúne a base legal e o raciocínio que costuma orientar esses temas. Situações concretas dependem de análise individual.

Contratos civis e imobiliários: revisão, rescisão e cláusulas que geram dúvida

O contrato como lei entre as partes, com limites

O contrato vincula quem o assina, mas essa força não é absoluta. O Código Civil condiciona a liberdade contratual à função social do contrato (art. 421) e exige que as partes se comportem com boa-fé, na conclusão e na execução (art. 422). Isso significa que cláusulas podem ser questionadas quando desequilibram gravemente a relação, quando escondem informações essenciais ou quando contrariam a lei. Entender esses limites é o primeiro passo para saber se um contrato pode ser revisto ou desfeito.

Situações que costumam gerar discussão contratual

  • Cláusulas de multa ou de rescisão consideradas desproporcionais.
  • Reajustes e encargos aplicados de forma diferente do que foi combinado.
  • Descumprimento de prazos de entrega em compra de imóvel na planta.
  • Contratos assinados sem informação clara sobre condições essenciais.
  • Distratos e devoluções de valores em compromissos de compra e venda.

Revisão e rescisão: caminhos diferentes

Rever um contrato significa manter o vínculo, mas ajustar cláusulas consideradas abusivas ou desequilibradas. Rescindir significa encerrar o contrato, com as consequências previstas para o descumprimento. O Código Civil trata de institutos como a resolução por inadimplemento (art. 475) e a revisão por onerosidade excessiva diante de fatos extraordinários (arts. 478 a 480). A via adequada depende do que a parte deseja e do que os fatos permitem, e essa definição é técnica, feita após a leitura integral do contrato e dos documentos da relação.

Quando o Código de Defesa do Consumidor entra

Em muitas relações, especialmente na compra de imóvel de construtora ou incorporadora, aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor. Ele reforça a proteção contra cláusulas abusivas (art. 51) e amplia o dever de informação. Nem toda relação civil é de consumo, e essa qualificação altera bastante os direitos disponíveis. Identificar corretamente o regime jurídico aplicável, civil puro ou consumerista, é parte essencial da análise antes de propor qualquer medida.

O que reunir antes de discutir um contrato

  • Via assinada do contrato e de todos os aditivos.
  • Comprovantes de pagamento e de eventuais cobranças.
  • Comunicações trocadas entre as partes (mensagens, e-mails, notificações).
  • Documentos que demonstrem o descumprimento alegado.
  • Registro de datas relevantes, como entrega prometida e efetiva.
Responsabilidade civil: quando um dano gera dever de indenizar

A regra geral do dever de reparar

O Direito Civil parte de uma ideia simples: quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo. O art. 186 do Código Civil define o ato ilícito, e o art. 927 estabelece a obrigação de indenizar. A reparação busca recompor a situação da vítima, e não punir por si só. Por isso, o valor e a extensão da indenização estão ligados ao dano efetivamente sofrido e comprovado, o que torna a prova um elemento central de qualquer discussão sobre responsabilidade civil.

Elementos que costumam ser analisados

  • Conduta: uma ação ou omissão de quem supostamente causou o dano.
  • Dano: prejuízo material, moral ou estético efetivamente sofrido.
  • Nexo causal: a ligação entre a conduta e o dano.
  • Culpa ou dolo, quando a responsabilidade depende de sua demonstração.
  • Hipóteses de responsabilidade objetiva, em que a culpa é dispensada por lei.

Dano material, moral e o abuso de direito

O dano material corresponde ao prejuízo econômico, que inclui o que se perdeu e o que razoavelmente se deixou de ganhar. O dano moral atinge direitos da personalidade, como honra, imagem e tranquilidade. O Código Civil ainda trata do abuso de direito no art. 187: mesmo quem age dentro de um direito responde se exceder manifestamente os limites da boa-fé e da finalidade daquele direito. A correta classificação do dano é o que permite dimensionar o pedido de forma tecnicamente sustentável.

Situações comuns de responsabilidade civil

  • Descumprimento de contrato que gera prejuízo à outra parte.
  • Danos causados em acidentes ou por defeitos de produtos e serviços.
  • Uso indevido de nome ou imagem sem autorização.
  • Protestos e negativações indevidas de nome.
  • Danos entre vizinhos ou decorrentes de obras e construções.

Prova e razoabilidade no pedido

Discutir responsabilidade civil exige demonstrar o dano e a ligação com a conduta de quem se aponta como responsável. Pedidos exagerados ou sem prova costumam enfraquecer a própria pretensão. O trabalho técnico é reunir a documentação, dimensionar o dano com base em critérios reconhecidos e conduzir o pedido de forma consistente, sempre lembrando que o resultado depende da prova e da apreciação judicial, sem qualquer garantia de valor ou de êxito.

Prescrição e prazos no Direito Civil: por que o tempo conta a favor ou contra

O tempo tem efeito jurídico

No Direito Civil, o tempo cria e extingue direitos. A prescrição é a perda da pretensão de cobrar ou exigir algo em juízo pela inércia ao longo do prazo previsto em lei. A decadência é a perda do próprio direito quando ele não é exercido no prazo. Entender essa diferença é importante porque uma pretensão prescrita, ainda que legítima na origem, pode não ser mais exigível judicialmente. Por isso, verificar prazos é uma das primeiras providências ao analisar qualquer situação.

Onde os prazos estão na lei

O Código Civil concentra os prazos de prescrição nos arts. 205 e 206. O art. 205 fixa a regra geral de dez anos quando a lei não estabelece prazo menor. O art. 206 traz prazos específicos e mais curtos para diversas situações, como a pretensão de reparação civil e a cobrança de determinadas dívidas. Além disso, há causas que interrompem ou suspendem a contagem, como a citação e o reconhecimento da dívida pelo devedor. A leitura conjunta desses dispositivos é o que define se ainda há prazo para agir.

Exemplos de prazos que costumam aparecer

  • Prescrição geral de dez anos, quando a lei não fixa prazo menor (art. 205).
  • Prazos específicos e mais curtos previstos no art. 206 para hipóteses determinadas.
  • Interrupção da prescrição por atos como a citação e o reconhecimento da dívida.
  • Suspensão da prescrição em situações previstas em lei.
  • A posse prolongada como base da usucapião, em que o tempo cria direito.

O outro lado: o tempo que constrói direito

Se em alguns casos o tempo faz perder a pretensão, em outros ele constrói direito. A usucapião é o exemplo mais claro: a posse mantida por prazo legal, com os requisitos dos arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil, permite reconhecer a propriedade. Assim, o mesmo elemento (o decurso do tempo) pode ser aliado ou adversário, conforme a situação. Avaliar isso corretamente evita tanto a perda de um direito por inércia quanto a propositura de uma medida já sem prazo.

Por que verificar o prazo é sempre o primeiro passo

Antes de discutir o mérito de uma cobrança, de uma indenização ou de uma disputa contratual, é essencial saber se ainda há prazo para agir. Uma análise que ignora a prescrição pode levar a um esforço sem resultado prático. Como advogado de Direito Civil em Juiz de Fora, o escritório organiza essa verificação no início, para orientar a pessoa com clareza sobre o que ainda é possível fazer, sem criar expectativa que a lei não sustenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Civil, respondidas.

Informações gerais sobre o tema e sobre o atendimento. Cada caso é analisado individualmente. Ainda com dúvida? Fale pelo WhatsApp.

Questões de contratos, dívidas e cobranças, responsabilidade civil, direitos patrimoniais e temas do dia a dia de pessoas físicas, muitas vezes conectados com imóveis e sucessões.
Sim. A análise prévia ajuda a entender direitos e obrigações e a evitar problemas futuros, o que costuma ser mais simples do que resolver um conflito depois.
Sim, conforme o caso. Parte das demandas de menor valor tramita nos Juizados Especiais, e a viabilidade é avaliada no atendimento inicial.
Sim. O primeiro contato e boa parte do acompanhamento podem ser feitos por videoconferência e mensagem, para clientes de todo o Brasil.
Você explica a situação pelo WhatsApp, e o escritório orienta os próximos passos. O atendimento pode seguir presencial em Juiz de Fora ou online.
Outras áreas de atuação

Onde mais o escritório atua.

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